Nos termos do artigo 53.º do Código do IVA, os contribuintes com sede ou domicílio fiscal
em Portugal ficam enquadrados no Regime Especial de Isenção se reunirem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
Nos termos do artigo 53.º do Código do IVA, os contribuintes com sede ou domicílio fiscal
em Portugal ficam enquadrados no Regime Especial de Isenção se reunirem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
ATÉ 16 DE FEVEREIRO:
ATÉ 2 DE MARÇO:
A Autoridade Tributária, no respetivo portal, publicou na área de “Agenda Fiscal” um resumo das obrigações e dos pagamentos fiscais a efetuar em 2026, onde resumidamente estão indicados os últimos dias ou prazos das obrigações declarativas e dos pagamentos a efetuar.