O QUE É?

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português e constitui receita municipal. As taxas de IMI variam consoante a natureza do imóvel adquirido e município onde o mesmo se localiza.

QUANDO SE PAGA?

O IMI é um imposto anual e deverá ser pago nos seguintes prazos:

  • Até 100 €: um único pagamento, feito em maio;
  • Superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €: duas prestações, nos meses de maio e novembro;
  • Mais de 500 €: três prestações, a serem pagas em maio, agosto e novembro

 

SERVIÇOS NO PORTAL DAS FINANÇAS:

Na área reservada do Portal das Finanças pode encontrar vários serviços relacionados com o IMI e outros assuntos ligados a imóveis, sem necessitar de se dirigir a um
Serviço de Finanças. Eis alguns exemplos:

COMO OBTER A NOTA DECOBRANÇA DO IMI?

Caso não receba a sua nota de cobrança do IMI, pode sempre consultá-la no Portal das Finanças. Na barra de pesquisa escreva “Notas de cobrança”, a seguir aceda a notas de cobrança e escolha o ano. O IMI pago num determinado ano diz sempre respeito ao ano anterior. Também pode obter a referência para pagamento, dentro do prazo de pagamento voluntário, em: A Minha área > Pagamentos > Pagamentos a decorrer.

COMO OBTER A CADERNETA PREDIAL?

Na barra de pesquisa escreva “Certidões”. Depois, escolha “Pedir Certidão”. Na barra de rolagem, selecione “Predial” e confirme. Caso não tenha imóveis em seu nome e seja necessário algum comprovativo, seguindo os mesmos passos, pode pedir uma “Certidão Predial Negativa”.

COMO CONSULTAR ISENÇÕES DE IMI?

Se comprou uma casa para habitação própria permanente (HPP) e, se reunir os pressupostos, a AT atribui automaticamente a isenção com base nos elementos que dispõe.
Também é atribuída automaticamente a isenção para prédios de reduzido valor patrimonial de proprietários com baixos rendimentos. Este benefício é revisto anualmente para aferir se as condições se mantêm.
Em caso de dúvida, pode sempre aceder ao Portal das Finanças para fazer a consulta destas isenções. Para isso, na barra de pesquisa escreva “isenções”, depois é só escolher “Isenções de IMI” e consultar a isenção.
Seguindo os mesmos passos, pode também fazer o pedido de isenções relativas a imóveis, incluindo a de HPP, caso esta ainda não esteja registada

COMO ENTREGAR DECLARAÇÃO DE BENS COMUNS?

Se na matriz predial dos imóveis dos contribuintes casados não constar o nome de ambos os cônjuges, e sendo esses imóveis bens comuns do casal, estes podem entregar uma declaração com a identificação dos prédios que pertencem a ambos.
Na barra de pesquisa, escreva “Bens comuns”. Depois pode optar por “Entregar” ou “Consultar”. Contudo não esquecer que o prazo de entrega da declaração é de 1 de janeiro até 15 de fevereiro.
Consulte mais informação na área de Apoio ao Contribuinte > Cidadãos > Casa e Propriedades.