ATÉ 16 DE FEVEREIRO:

  • Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e
    usufrua de benefício fiscal do IRS.

ATÉ 2 DE MARÇO:

  • Agregado familiar – Consulte e atualize os dados relativos à composição do
    agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de
    dezembro de 2025.
  • Despesas com educação no interior ou em Região Autónoma – Indique o NIF do
    estabelecimento de ensino, o período de frequência e o território do interior para
    ter o benefício relativo às despesas de educação dos estudantes que integram o
    agregado familiar.
  • Encargos com rendas no interior do País – Indique o território do interior, a data de
    transferência de residência e o número do contrato de arrendamento habitação
    permanente.
  • Entregar Declaração Modelo 44, com todas as rendas que recebeu dos inquilinos. Esta
    obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que
    estejam dispensados da emissão do recibo de renda eletrónico e não tenham
    optado pela emissão do mesmo.
  • Entregar Documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja
    estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou B.
  • Confirmar Faturas – Verifique e comunique as faturas relativas a 2025, tendo em conta as
    deduções à coleta do IRS que terão efeitos na declaração de rendimentos de 2025,
    a entregar entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.