ATÉ 16 DE FEVEREIRO:
- Comunique a duração ou cessação do contrato de arrendamento de longa duração e
usufrua de benefício fiscal do IRS.
ATÉ 2 DE MARÇO:
- Agregado familiar – Consulte e atualize os dados relativos à composição do
agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, atualizado a 31 de
dezembro de 2025. - Despesas com educação no interior ou em Região Autónoma – Indique o NIF do
estabelecimento de ensino, o período de frequência e o território do interior para
ter o benefício relativo às despesas de educação dos estudantes que integram o
agregado familiar. - Encargos com rendas no interior do País – Indique o território do interior, a data de
transferência de residência e o número do contrato de arrendamento habitação
permanente. - Entregar Declaração Modelo 44, com todas as rendas que recebeu dos inquilinos. Esta
obrigação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS que
estejam dispensados da emissão do recibo de renda eletrónico e não tenham
optado pela emissão do mesmo. - Entregar Documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, caso seja
estudante dependente com rendimentos no âmbito da categoria A ou B. - Confirmar Faturas – Verifique e comunique as faturas relativas a 2025, tendo em conta as
deduções à coleta do IRS que terão efeitos na declaração de rendimentos de 2025,
a entregar entre 1 de abril e 30 de junho de 2026.