Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão do ficheiro SAF-T da faturação) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);
- Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
- Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira);
- Alterou o prazo limite de submissão da declaração modelo 22/IRC para o período de tributação de 2024, prorrogando até 16 de junho de 2025.
- Foi de igual forma prorrogado o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, até ao final de junho de 2025.