Nos termos do artigo 53.º do Código do IVA, os contribuintes com sede ou domicílio fiscal
em Portugal ficam enquadrados no Regime Especial de Isenção se reunirem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
Nos termos do artigo 53.º do Código do IVA, os contribuintes com sede ou domicílio fiscal
em Portugal ficam enquadrados no Regime Especial de Isenção se reunirem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
ATÉ 16 DE FEVEREIRO:
ATÉ 2 DE MARÇO:
A Autoridade Tributária, no respetivo portal, publicou na área de “Agenda Fiscal” um resumo das obrigações e dos pagamentos fiscais a efetuar em 2026, onde resumidamente estão indicados os últimos dias ou prazos das obrigações declarativas e dos pagamentos a efetuar.

O QUE É?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português e constitui receita municipal. As taxas de IMI variam consoante a natureza do imóvel adquirido e município onde o mesmo se localiza.
QUANDO SE PAGA?
O IMI é um imposto anual e deverá ser pago nos seguintes prazos:
No âmbito dos incêndios rurais ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025, foi acionado um conjunto de medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto, para ajudar as pessoas, famílias e empresas afetadas a reerguerem-se desta situação dramática.
Apoio para Pessoas e Famílias:
São consideradas despesas de educação, as rendas da casa ou do quarto para habitação de um estudante deslocado. Pode descontar parte desta despesa no IRS, ou seja, deduzir à coleta do IRS 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 400 euros por ano.
Para usufruir desta dedução, é necessário que o estudante: tenha menos de 26 anos; Frequente estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação localizado a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar. O contrato de arrendamento tem de estar registado nas Finanças e o senhorio tem de emitir os recibos de renda eletrónicos ou as faturas-recibos de renda.
Já é possível requerer o subsídio parental alargado através do site da Segurança Social Direta no menu: Família > Parentalidade > Registar Pedido > Subsídio Parental Alargado.
O subsídio parental alargado consiste num montante atribuído ao pai ou à mãe (ou ambos), com duração de 3 meses. Este abono serve como complemento ao subsídio parental, somando a duração total de ambos. Desta forma, as famílias, recebem um apoio extra e os pais gozam de mais tempo para cuidar da criança. O subsídio pode ser recebido de forma alternada ou em simultâneo pelos pais.
Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão do ficheiro SAF-T da faturação) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);
O regime do IRS jovem passa a ser aplicado a todos os sujeitos passivos, não
considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e aplica-se nos
primeiros 10 anos, seguidos ou interpolados, de obtenção de rendimentos da
categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente)
Estão excluídos os jovens que: