

O QUE É?
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português e constitui receita municipal. As taxas de IMI variam consoante a natureza do imóvel adquirido e município onde o mesmo se localiza.
QUANDO SE PAGA?
O IMI é um imposto anual e deverá ser pago nos seguintes prazos:
No âmbito dos incêndios rurais ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025, foi acionado um conjunto de medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto, para ajudar as pessoas, famílias e empresas afetadas a reerguerem-se desta situação dramática.
Apoio para Pessoas e Famílias:
São consideradas despesas de educação, as rendas da casa ou do quarto para habitação de um estudante deslocado. Pode descontar parte desta despesa no IRS, ou seja, deduzir à coleta do IRS 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 400 euros por ano.
Para usufruir desta dedução, é necessário que o estudante: tenha menos de 26 anos; Frequente estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação localizado a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar. O contrato de arrendamento tem de estar registado nas Finanças e o senhorio tem de emitir os recibos de renda eletrónicos ou as faturas-recibos de renda.
Já é possível requerer o subsídio parental alargado através do site da Segurança Social Direta no menu: Família > Parentalidade > Registar Pedido > Subsídio Parental Alargado.
O subsídio parental alargado consiste num montante atribuído ao pai ou à mãe (ou ambos), com duração de 3 meses. Este abono serve como complemento ao subsídio parental, somando a duração total de ambos. Desta forma, as famílias, recebem um apoio extra e os pais gozam de mais tempo para cuidar da criança. O subsídio pode ser recebido de forma alternada ou em simultâneo pelos pais.
Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão do ficheiro SAF-T da faturação) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);
O regime do IRS jovem passa a ser aplicado a todos os sujeitos passivos, não
considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e aplica-se nos
primeiros 10 anos, seguidos ou interpolados, de obtenção de rendimentos da
categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente)
Estão excluídos os jovens que:
Foi publicada no Portal das Finanças a Nota Informativa que se junta, com informações importantes relativamente ao IRS/2024 a entregar em 2025.
Desde logo informam que os contribuintes têm até 17 de fevereiro para consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Ainda, até ao próximo dia 25 de fevereiro devem verificar, registar, ou completar a informação das suas faturas e as dos seus dependentes para beneficiar das deduções no IRS de 2024, nomeadamente, despesas com a saúde (faturas de farmácias com ou sem receita médica), etc., bem como da eventual afetação à atividade empresarial e profissional dos trabalhadores independentes.
A Autoridade Tributária, no respetivo portal, publicou na área de “apoio a contribuintes” um resumo dos Calendários FISCAIS de 2025 (obrigações e pagamentos), onde resumidamente estão indicados os últimos dias ou prazos das obrigações declarativas e dos pagamentos fiscais dos contribuintes.
Os Calendários Fiscais – 2025 não é um documento exaustivo, mas apenas uma compilação das principais obrigações fiscais de periodicidade regular, servindo exclusivamente de auxiliar, especialmente vocacionado para as empresas e empresários em nome individual, e não dispensa a consulta das datas e prazos na respetiva legislação, pois poderão surgir alterações posteriores.
