São consideradas despesas de educação, as rendas da casa ou do quarto para habitação de um estudante deslocado.  Pode descontar parte desta despesa no IRS, ou seja, deduzir à coleta do IRS 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 400 euros por ano.

Para usufruir desta dedução, é necessário que o estudante: tenha menos de 26 anos;  Frequente estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação localizado a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.  O contrato de arrendamento tem de estar registado nas Finanças e o senhorio tem de emitir os recibos de renda eletrónicos ou as faturas-recibos de renda.