IRS de 2022: não se esqueça que em Fevereiro tem de comunicar…
ATÉ DIA 15:
AGREGADO FAMILIAR
Sempre que tenha dependentes em guarda conjunta e se a sua situação familiar se alterou, durante o ano de 2022, devido a nascimento, divórcio,
casamento, óbito.
ESTUDANTE DEPENDENTE COM RENDIMENTOS
O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente
e pretenda beneficiar da exclusão de tributação, até 2 216,00 €, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de
prestação de serviços ou de ato isolado, obtidos durante o ano de 2022.
EDUCAÇÃO..
Ler maisOrçamento De Estado para 2023 – Algumas Alterações
IRS JOVEM
Para além da atualização do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais),
para 480,43 €, houve um aumento das percentagens e dos limites
de isenção parcial, concedida aos rendimentos das Categorias A e
B, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos que não seja
considerado dependente, da seguinte forma:
• 1º ano – 50%, com o limite de 12,5 x IAS (6.005,38 €);
• 2º ano – 40%, com o limite de 10 x IAS (4.804,30 €);
• 3º e 4º ano – 30%, com o limite de 7,5 x IAS (3.603,23 €);
• 5º ano – 20%, com o limite de 5 x IAS (2.402,15 €).
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