ATÉ DIA 15:

AGREGADO FAMILIAR
Sempre que tenha dependentes em guarda conjunta e se a sua situação familiar se alterou, durante o ano de 2022, devido a nascimento, divórcio,
casamento, óbito.

 

ESTUDANTE DEPENDENTE COM RENDIMENTOS

O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente
e pretenda beneficiar da exclusão de tributação, até 2 216,00 €, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de
prestação de serviços ou de ato isolado, obtidos durante o ano de 2022.

 

EDUCAÇÃO.. 

-TERRITÓRIO INTERIOR/RA

A identificação do estabelecimento de ensino situado num Território
do Interior ou em Região Autónoma frequentado pelo estudante que
integre o agregado familiar.

-ESTUDANTE DESLOCADO

O contrato de arrendamento para o qual pretende fazer o registo de
estudante deslocado.

 

RENDAS INTERIOR DO PAÍS

Os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência
permanente para um território do interior do país.

ARRENDAMENTO DE LONGA DURAÇÃO

A duração dos contratos de arrendamento de longa duração (ALD) ou
a sua cessação, se for o proprietário.

 

ATÉ DIA 27:

FATURAS

Para efeitos de dedução de IRS:
• Verifique, registe e classifique as suas faturas.
• Registe as faturas emitidas no estrangeiro de despesas de
saúde, educação e encargos com habitação.
• Indique se as faturas dizem respeito a despesas pessoais ou
à sua atividade profissional/empresarial. Caso não faça este
registo, todas as faturas são consideradas como pessoais e
integradas nas despesas gerais familiares.