Nos termos do artigo 53.º do Código do IVA, os contribuintes com sede ou domicílio fiscal
em Portugal ficam enquadrados no Regime Especial de Isenção se reunirem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
Nos termos do artigo 53.º do Código do IVA, os contribuintes com sede ou domicílio fiscal
em Portugal ficam enquadrados no Regime Especial de Isenção se reunirem,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
A Autoridade Tributária, no respetivo portal, publicou na área de “apoio a contribuintes” um resumo dos Calendários FISCAIS de 2025 (obrigações e pagamentos), onde resumidamente estão indicados os últimos dias ou prazos das obrigações declarativas e dos pagamentos fiscais dos contribuintes.
Os Calendários Fiscais – 2025 não é um documento exaustivo, mas apenas uma compilação das principais obrigações fiscais de periodicidade regular, servindo exclusivamente de auxiliar, especialmente vocacionado para as empresas e empresários em nome individual, e não dispensa a consulta das datas e prazos na respetiva legislação, pois poderão surgir alterações posteriores.
AGREGADO FAMILIAR
Sempre que tenha dependentes em guarda conjunta e se a sua situação familiar se alterou, durante o ano de 2022, devido a nascimento, divórcio,
casamento, óbito.
ESTUDANTE DEPENDENTE COM RENDIMENTOS
O NIF do estabelecimento de ensino e um documento comprovativo da sua frequência, caso seja estudante dependente
e pretenda beneficiar da exclusão de tributação, até 2 216,00 €, dos rendimentos de trabalho dependente, de contrato de
prestação de serviços ou de ato isolado, obtidos durante o ano de 2022.
EDUCAÇÃO..
Estimados clientes e amigos
Por nos parecer de todo o interesse partilhamos a seguir as novas regras que entram em vigor a partir de amanhã, apresentadas aos associados pela Associação Comercial de Viseu