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Pedido de Subsídio Parental Alargado – Já é possível requerer online

Já é possível requerer o subsídio parental alargado através do site da Segurança Social Direta no menu: Família > Parentalidade > Registar Pedido > Subsídio Parental Alargado.

O subsídio parental alargado consiste num montante atribuído ao pai ou à mãe (ou ambos), com duração de 3 meses. Este abono serve como complemento ao subsídio parental, somando a duração total de ambos. Desta forma, as famílias, recebem um apoio extra e os pais gozam de mais tempo para cuidar da criança. O subsídio pode ser recebido de forma alternada ou em simultâneo pelos pais.

 

 

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Inoperacionalidade do portal da Autoridade Tributária

Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:

Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão do ficheiro SAF-T da faturação) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);

  • Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
  • Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira);
  • Alterou o prazo limite de submissão da declaração modelo 22/IRC para o período de tributação de 2024, prorrogando até 16 de junho de 2025.
  • Foi de igual forma prorrogado o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, até ao final de junho de 2025.
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IRS JOVEM

O regime do IRS jovem passa a ser aplicado a todos os sujeitos passivos, não
considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e aplica-se nos
primeiros 10 anos, seguidos ou interpolados, de obtenção de rendimentos da
categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente)

Estão excluídos os jovens que:

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Calendário Fiscal – Obrigações fiscais e de pagamento em 2025

A Autoridade Tributária, no respetivo portal, publicou na área de “apoio a contribuintes” um resumo dos Calendários FISCAIS de 2025 (obrigações e pagamentos), onde resumidamente estão indicados os últimos dias ou prazos das obrigações declarativas e dos pagamentos fiscais dos contribuintes.

Os Calendários Fiscais – 2025 não é um documento exaustivo, mas apenas uma compilação das principais obrigações fiscais de periodicidade regular, servindo exclusivamente de auxiliar, especialmente vocacionado para as empresas e empresários em nome individual, e não dispensa a consulta das datas e prazos na respetiva legislação, pois poderão surgir alterações posteriores.

PDF: Resumo – Pagamentos 2025

PDF: Resumo – Obrigações 2025

 

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