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Produção De Eletricidade

IVA – Produção de eletricidade

Se instalou painéis fotovoltaicos na sua casa para produção de eletricidade para autoconsumo e de injeção do excedente na rede, informamos o seguinte:
• A produção de eletricidade para autoconsumo não é sujeita a IVA.
• No entanto, a transmissão do excedente de eletricidade para arede é equiparada a uma transmissão e bens e já constitui uma atividade sujeita a IVA, pelo que, neste caso:
• Deve apresentar a declaração de início de atividade antes de começar a transmitir o excedente de eletricidade.
• Se ficar enquadrado no Regime especial de isenção do artigo 53º do Código do IVA (CIVA), deve emitir faturas e indicar a menção “IVA-regime de isenção”.
• Nada impede, que efetue um acordo prévio com a entidade comercializadora da energia para que esta processe estas faturas, caso em que, a comunicação dos respetivos elementos pode ser cumprida por essa entidade, desde que tal se encontre previsto no âmbito do referido acordo.
Para mais informações sobre o assunto, no Portal das Finanças, consulte as Questões Frequentes (FAQ’s) em: Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes > IVA > Enquadramento Legal > Regras de Sujeição.

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IMI – Prazo de pagamento (Maio)

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual. O IMI relativo ao ano de 2022 deve ser pago nos seguintes prazos:

• Até 100 €: uma única prestação, durante o mês de maio;
• Entre 100 € e 500 €: duas prestações, nos meses de maio e novembro;
• Mais de 500 €: três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

Se tiver um montante de imposto superior a 100 € pode optar por pagar o valor de uma só vez, até ao final de maio, utilizando a referência indicada para o pagamento total.
Pode consultar os dados para pagamento na sua área reservada do Portal das Finanças, em: A minha Área > Pagamentos > Pagamentos a Decorrer.

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