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Análise Orçamento de Estado 2024

Como anualmente acontece, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza uma Análise ao Orçamento de Estado – 2024, efetuada pelos seus consultores.

 

No entanto, vejamos resumidamente algumas medidas aprovadas:

Desde logo, alertamos desde já para a obrigatoriedade de comunicação mensal do ficheiro SAF-T de faturação até ao dia 5 de cada mês (sem flexibilização de prazo), também,

 

As principais novidades na área do IRS 2024

  • O salário mínimo aumenta para 820 euros;
  • O IAS passa para 509,26 euros;
  • O preço do Km por deslocação em viatura própria passa para 0,40 euros;
  • As Ajudas de custo (nacional) passam para 62,75 euros;
  • Há novos escalões de IRS e as tabelas de retenção na fonte em vigor a partir de janeiro contemplarão estas alterações;
  • O rendimento até 11.480 euros ficará isento de IRS;
  • Os trabalhadores independentes farão a retenção na fonte de forma progressiva de acordo com os rendimentos;
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Produção De Eletricidade

IVA – Produção de eletricidade

Se instalou painéis fotovoltaicos na sua casa para produção de eletricidade para autoconsumo e de injeção do excedente na rede, informamos o seguinte:
• A produção de eletricidade para autoconsumo não é sujeita a IVA.
• No entanto, a transmissão do excedente de eletricidade para arede é equiparada a uma transmissão e bens e já constitui uma atividade sujeita a IVA, pelo que, neste caso:
• Deve apresentar a declaração de início de atividade antes de começar a transmitir o excedente de eletricidade.
• Se ficar enquadrado no Regime especial de isenção do artigo 53º do Código do IVA (CIVA), deve emitir faturas e indicar a menção “IVA-regime de isenção”.
• Nada impede, que efetue um acordo prévio com a entidade comercializadora da energia para que esta processe estas faturas, caso em que, a comunicação dos respetivos elementos pode ser cumprida por essa entidade, desde que tal se encontre previsto no âmbito do referido acordo.
Para mais informações sobre o assunto, no Portal das Finanças, consulte as Questões Frequentes (FAQ’s) em: Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes > IVA > Enquadramento Legal > Regras de Sujeição.

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IMI – Prazo de pagamento (Maio)

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual. O IMI relativo ao ano de 2022 deve ser pago nos seguintes prazos:

• Até 100 €: uma única prestação, durante o mês de maio;
• Entre 100 € e 500 €: duas prestações, nos meses de maio e novembro;
• Mais de 500 €: três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

Se tiver um montante de imposto superior a 100 € pode optar por pagar o valor de uma só vez, até ao final de maio, utilizando a referência indicada para o pagamento total.
Pode consultar os dados para pagamento na sua área reservada do Portal das Finanças, em: A minha Área > Pagamentos > Pagamentos a Decorrer.

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