A partir de janeiro de 2023 as empresas passarão a ter de enviar a faturação à Autoridade Tributária até ao dia 8 de cada mês.

Os objetivos desta redução de prazos, são múltiplos:
•    Limitar a possibilidade de os empresários emitirem faturas com datas anteriores à real;
•    Fornecer ao fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos de informação;
•    Permitir aos contribuintes o acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura;
•    Garantir ao Governo que passe a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.