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Inoperacionalidade do portal da Autoridade Tributária

Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:

Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão do ficheiro SAF-T da faturação) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);

  • Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
  • Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira);
  • Alterou o prazo limite de submissão da declaração modelo 22/IRC para o período de tributação de 2024, prorrogando até 16 de junho de 2025.
  • Foi de igual forma prorrogado o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, até ao final de junho de 2025.
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IMI – Prazo de pagamento (Maio)

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual. O IMI relativo ao ano de 2022 deve ser pago nos seguintes prazos:

• Até 100 €: uma única prestação, durante o mês de maio;
• Entre 100 € e 500 €: duas prestações, nos meses de maio e novembro;
• Mais de 500 €: três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

Se tiver um montante de imposto superior a 100 € pode optar por pagar o valor de uma só vez, até ao final de maio, utilizando a referência indicada para o pagamento total.
Pode consultar os dados para pagamento na sua área reservada do Portal das Finanças, em: A minha Área > Pagamentos > Pagamentos a Decorrer.

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