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Inoperacionalidade do portal da Autoridade Tributária

Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:

Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão do ficheiro SAF-T da faturação) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);

  • Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
  • Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira);
  • Alterou o prazo limite de submissão da declaração modelo 22/IRC para o período de tributação de 2024, prorrogando até 16 de junho de 2025.
  • Foi de igual forma prorrogado o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, até ao final de junho de 2025.
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Orçamento De Estado para 2023 – Algumas Alterações

IRS JOVEM

Para além da atualização do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais),
para 480,43 €, houve um aumento das percentagens e dos limites
de isenção parcial, concedida aos rendimentos das Categorias A e
B, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos que não seja
considerado dependente, da seguinte forma:
• 1º ano – 50%, com o limite de 12,5 x IAS (6.005,38 €);
• 2º ano – 40%, com o limite de 10 x IAS (4.804,30 €);
• 3º e 4º ano – 30%, com o limite de 7,5 x IAS (3.603,23 €);
• 5º ano – 20%, com o limite de 5 x IAS (2.402,15 €).

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Flexibilização do Pagamento do IVA e Retenções na Fonte

Foi publicado o Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7 de janeiro, do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, que vem desconsiderar o requisito de diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura para se poder beneficiar da flexibilização do IVA mensal e das retenções na fonte de IRS e de IRC, com pagamento no decurso do 1.º semestre de 2022, nos termos do previsto do novo regime aprovado com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro.

A Ordem dos CONTABILISTAS CERTIFICADOS apresentouflexibização pagto. IVA e Ret. Fonte pdf um resumo e análise deste novo regime de flexibilização do IVA e das retenções na fonte devidas no 1.º semestre de 2022.

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Ajustamentos do calendário fiscal e outras disposições – Despacho 351/2021.XXII

Comunicado da bastonária – Ajustamentos do calendário fiscal e outras disposições