IRS JOVEM

Para além da atualização do valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais),
para 480,43 €, houve um aumento das percentagens e dos limites
de isenção parcial, concedida aos rendimentos das Categorias A e
B, auferidos por sujeito passivo entre os 18 e os 26 anos que não seja
considerado dependente, da seguinte forma:
• 1º ano – 50%, com o limite de 12,5 x IAS (6.005,38 €);
• 2º ano – 40%, com o limite de 10 x IAS (4.804,30 €);
• 3º e 4º ano – 30%, com o limite de 7,5 x IAS (3.603,23 €);
• 5º ano – 20%, com o limite de 5 x IAS (2.402,15 €).