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Pedido de Subsídio Parental Alargado – Já é possível requerer online

Já é possível requerer o subsídio parental alargado através do site da Segurança Social Direta no menu: Família > Parentalidade > Registar Pedido > Subsídio Parental Alargado.

O subsídio parental alargado consiste num montante atribuído ao pai ou à mãe (ou ambos), com duração de 3 meses. Este abono serve como complemento ao subsídio parental, somando a duração total de ambos. Desta forma, as famílias, recebem um apoio extra e os pais gozam de mais tempo para cuidar da criança. O subsídio pode ser recebido de forma alternada ou em simultâneo pelos pais.

 

 

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Inoperacionalidade do portal da Autoridade Tributária

Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:

Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão do ficheiro SAF-T da faturação) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);

  • Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
  • Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira);
  • Alterou o prazo limite de submissão da declaração modelo 22/IRC para o período de tributação de 2024, prorrogando até 16 de junho de 2025.
  • Foi de igual forma prorrogado o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, até ao final de junho de 2025.
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IRS JOVEM

O regime do IRS jovem passa a ser aplicado a todos os sujeitos passivos, não
considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e aplica-se nos
primeiros 10 anos, seguidos ou interpolados, de obtenção de rendimentos da
categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente)

Estão excluídos os jovens que:

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IRS 2024 – Prazos a ter em conta

Foi publicada no Portal das Finanças a Nota Informativa que se junta, com informações importantes relativamente ao IRS/2024 a entregar em 2025.

Desde logo informam que os contribuintes têm até 17 de fevereiro para consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

Ainda, até ao próximo dia 25 de fevereiro devem verificar, registar, ou completar a informação das suas faturas e as dos seus dependentes para beneficiar das deduções no IRS de 2024, nomeadamente, despesas com a saúde (faturas de farmácias com ou sem receita médica), etc., bem como da eventual afetação à atividade empresarial e profissional dos trabalhadores independentes.

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Calendário Fiscal – Obrigações fiscais e de pagamento em 2025

A Autoridade Tributária, no respetivo portal, publicou na área de “apoio a contribuintes” um resumo dos Calendários FISCAIS de 2025 (obrigações e pagamentos), onde resumidamente estão indicados os últimos dias ou prazos das obrigações declarativas e dos pagamentos fiscais dos contribuintes.

Os Calendários Fiscais – 2025 não é um documento exaustivo, mas apenas uma compilação das principais obrigações fiscais de periodicidade regular, servindo exclusivamente de auxiliar, especialmente vocacionado para as empresas e empresários em nome individual, e não dispensa a consulta das datas e prazos na respetiva legislação, pois poderão surgir alterações posteriores.

PDF: Resumo – Pagamentos 2025

PDF: Resumo – Obrigações 2025

 

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Análise Orçamento de Estado 2024

Como anualmente acontece, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza uma Análise ao Orçamento de Estado – 2024, efetuada pelos seus consultores.

 

No entanto, vejamos resumidamente algumas medidas aprovadas:

Desde logo, alertamos desde já para a obrigatoriedade de comunicação mensal do ficheiro SAF-T de faturação até ao dia 5 de cada mês (sem flexibilização de prazo), também,

 

As principais novidades na área do IRS 2024

  • O salário mínimo aumenta para 820 euros;
  • O IAS passa para 509,26 euros;
  • O preço do Km por deslocação em viatura própria passa para 0,40 euros;
  • As Ajudas de custo (nacional) passam para 62,75 euros;
  • Há novos escalões de IRS e as tabelas de retenção na fonte em vigor a partir de janeiro contemplarão estas alterações;
  • O rendimento até 11.480 euros ficará isento de IRS;
  • Os trabalhadores independentes farão a retenção na fonte de forma progressiva de acordo com os rendimentos;
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Produção De Eletricidade

IVA – Produção de eletricidade

Se instalou painéis fotovoltaicos na sua casa para produção de eletricidade para autoconsumo e de injeção do excedente na rede, informamos o seguinte:
• A produção de eletricidade para autoconsumo não é sujeita a IVA.
• No entanto, a transmissão do excedente de eletricidade para arede é equiparada a uma transmissão e bens e já constitui uma atividade sujeita a IVA, pelo que, neste caso:
• Deve apresentar a declaração de início de atividade antes de começar a transmitir o excedente de eletricidade.
• Se ficar enquadrado no Regime especial de isenção do artigo 53º do Código do IVA (CIVA), deve emitir faturas e indicar a menção “IVA-regime de isenção”.
• Nada impede, que efetue um acordo prévio com a entidade comercializadora da energia para que esta processe estas faturas, caso em que, a comunicação dos respetivos elementos pode ser cumprida por essa entidade, desde que tal se encontre previsto no âmbito do referido acordo.
Para mais informações sobre o assunto, no Portal das Finanças, consulte as Questões Frequentes (FAQ’s) em: Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes > IVA > Enquadramento Legal > Regras de Sujeição.

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IMI – Prazo de pagamento (Maio)

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual. O IMI relativo ao ano de 2022 deve ser pago nos seguintes prazos:

• Até 100 €: uma única prestação, durante o mês de maio;
• Entre 100 € e 500 €: duas prestações, nos meses de maio e novembro;
• Mais de 500 €: três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.

Se tiver um montante de imposto superior a 100 € pode optar por pagar o valor de uma só vez, até ao final de maio, utilizando a referência indicada para o pagamento total.
Pode consultar os dados para pagamento na sua área reservada do Portal das Finanças, em: A minha Área > Pagamentos > Pagamentos a Decorrer.

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Calendário Fiscal 2023

Circular Informativa

A Autoridade Tributária, no respetivo portal, publicou na área de “apoio a contribuintes” um resumo do Calendário Fiscal 2023, onde mensalmente estão indicados os dias das obrigações declarativas e dos pagamentos fiscais dos contribuintes.

Com base na informação da AT, elaborámos em formato “excel” (obrigações.xls – donwload) (pagamentos.xls – download) e “PDF” (obrigações.pdf – donwload) (pagamentos.pdf – download) os mapas que anexamos, onde por exemplo, podem anotar obrigações e valores pagos e/ou a pagar, anotar as matrículas dos veículos nos respetivos meses para pagamento do IUC –  imposto automóvel, agendar a data de preparação dos “papeis do IRS, etc., etc..

O Calendário Fiscal – 2023 não é um documento exaustivo, mas apenas uma compilação das principais obrigações fiscais de periodicidade regular, servindo exclusivamente de auxiliar, especialmente vocacionado para as empresas e empresários em nome individual, e não dispensa a consulta das datas e prazos na respetiva legislação, pois poderão surgir alterações posteriores.

 

No mapa em “Excel” é possível ocultar linhas desnecessárias (ex: IVA trimestral se o seu regime for mensal, e vice-versa, e outros impostos a que não estejam sujeitos, etc.).

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