Atribuição de apoios às famílias afetadas por incêndios
No âmbito dos incêndios rurais ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025, foi acionado um conjunto de medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto, para ajudar as pessoas, famílias e empresas afetadas a reerguerem-se desta situação dramática.
Apoio para Pessoas e Famílias:
Ler maisAtribuição de apoios às empresas afetadas por incêndios
No âmbito dos incêndios rurais ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025, foi acionado um conjunto de medidas excecionais de apoio e mitigação do impacto, para ajudar as pessoas, famílias e empresas afetadas a reerguerem-se desta situação dramática.
Apoio para Empresas e trabalhadores independentes:
As empresas e/ou trabalhadores independentes cuja atividade tenha sido afetada pelos incêndios podem candidatar-se a subsídios de apoio para recuperarem a sua situação financeira.
Ler maisARRENDAMENTO A ESTUDANTE DESLOCADO
São consideradas despesas de educação, as rendas da casa ou do quarto para habitação de um estudante deslocado. Pode descontar parte desta despesa no IRS, ou seja, deduzir à coleta do IRS 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 400 euros por ano.
Para usufruir desta dedução, é necessário que o estudante: tenha menos de 26 anos; Frequente estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação localizado a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar. O contrato de arrendamento tem de estar registado nas Finanças e o senhorio tem de emitir os recibos de renda eletrónicos ou as faturas-recibos de renda.
Ler maisPedido de Subsídio Parental Alargado – Já é possível requerer online
Já é possível requerer o subsídio parental alargado através do site da Segurança Social Direta no menu: Família > Parentalidade > Registar Pedido > Subsídio Parental Alargado.
O subsídio parental alargado consiste num montante atribuído ao pai ou à mãe (ou ambos), com duração de 3 meses. Este abono serve como complemento ao subsídio parental, somando a duração total de ambos. Desta forma, as famílias, recebem um apoio extra e os pais gozam de mais tempo para cuidar da criança. O subsídio pode ser recebido de forma alternada ou em simultâneo pelos pais.
Ler maisInoperacionalidade do portal da Autoridade Tributária
Devido às recentes dificuldades no acesso e submissão de declarações e ficheiros através do Portal das Finanças e do Portal E-Fatura, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais comunicou as prorrogações de prazos limites para cumprimento das seguintes obrigações fiscais:
Comunicação dos elementos das faturas e outros documentos através do Portal E-Fatura (submissão do ficheiro SAF-T da faturação) emitidos em abril de 2025, até ao dia 9 de maio de 2025 (sexta-feira);
- Submissão das declarações periódicas do IVA de março de 2025 e do 1.º trimestre de 2025, até dia 26 de maio de 2025 (segunda-feira);
- Pagamento do IVA do mês de março e do 1.º trimestre, até 30 de maio (sexta-feira);
- Alterou o prazo limite de submissão da declaração modelo 22/IRC para o período de tributação de 2024, prorrogando até 16 de junho de 2025.
- Foi de igual forma prorrogado o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, até ao final de junho de 2025.
Ler maisIRS JOVEM
O regime do IRS jovem passa a ser aplicado a todos os sujeitos passivos, não
considerados como dependentes, até ao limite dos 35 anos de idade, e aplica-se nos
primeiros 10 anos, seguidos ou interpolados, de obtenção de rendimentos da
categoria A (trabalho por conta de outrem) ou B (trabalho independente)
Estão excluídos os jovens que:
Ler maisIRS 2024 – Prazos a ter em conta
Foi publicada no Portal das Finanças a Nota Informativa que se junta, com informações importantes relativamente ao IRS/2024 a entregar em 2025.
Desde logo informam que os contribuintes têm até 17 de fevereiro para consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Ainda, até ao próximo dia 25 de fevereiro devem verificar, registar, ou completar a informação das suas faturas e as dos seus dependentes para beneficiar das deduções no IRS de 2024, nomeadamente, despesas com a saúde (faturas de farmácias com ou sem receita médica), etc., bem como da eventual afetação à atividade empresarial e profissional dos trabalhadores independentes.
Ler maisCalendário Fiscal – Obrigações fiscais e de pagamento em 2025
A Autoridade Tributária, no respetivo portal, publicou na área de “apoio a contribuintes” um resumo dos Calendários FISCAIS de 2025 (obrigações e pagamentos), onde resumidamente estão indicados os últimos dias ou prazos das obrigações declarativas e dos pagamentos fiscais dos contribuintes.
Os Calendários Fiscais – 2025 não é um documento exaustivo, mas apenas uma compilação das principais obrigações fiscais de periodicidade regular, servindo exclusivamente de auxiliar, especialmente vocacionado para as empresas e empresários em nome individual, e não dispensa a consulta das datas e prazos na respetiva legislação, pois poderão surgir alterações posteriores.
PDF: Resumo – Pagamentos 2025
PDF: Resumo – Obrigações 2025
Ler maisAnálise Orçamento de Estado 2024
Como anualmente acontece, a Ordem dos Contabilistas Certificados disponibiliza uma Análise ao Orçamento de Estado – 2024, efetuada pelos seus consultores.
No entanto, vejamos resumidamente algumas medidas aprovadas:
Desde logo, alertamos desde já para a obrigatoriedade de comunicação mensal do ficheiro SAF-T de faturação até ao dia 5 de cada mês (sem flexibilização de prazo), também,
As principais novidades na área do IRS 2024
- O salário mínimo aumenta para 820 euros;
- O IAS passa para 509,26 euros;
- O preço do Km por deslocação em viatura própria passa para 0,40 euros;
- As Ajudas de custo (nacional) passam para 62,75 euros;
- Há novos escalões de IRS e as tabelas de retenção na fonte em vigor a partir de janeiro contemplarão estas alterações;
- O rendimento até 11.480 euros ficará isento de IRS;
- Os trabalhadores independentes farão a retenção na fonte de forma progressiva de acordo com os rendimentos;
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